O QUE É UM FORAL
A carta foral era um documento jurídico, autêntico, outorgado por uma identidade legítima e que tinha por fim regular a vida colectiva de uma povoação formada por homens livres.
Funcionando ao mesmo tempo como lei escrita e lei orgânica, orientava e regulava a sociedade.
Por outro lado, servia também para demarcar os limites territoriais ao mesmo tempo que estabelecia relações económicas e sociais entre as entidades outorgadas e outorgantes, definindo os tributos a pagar pelos primeiros.
Se bem que a tradição das cartas de foral em Portugal seja muito antiga, foi o rei D. Manuel I, por insistência dos povos, que mandou proceder à revisão geral dos forais antigos.
Contudo, a preocupação fundamental dos chamados forais novos foi mais de carácter fiscal do que reintegração das liberdades e autonomias locais.
Desta forma, e à semelhança do que acontece com muitos outros, no foral Manuelino, doado às terras de Cambra, aparecem descriminados os lugares do concelho e as dívidas à coroa, que eram pagas em géneros alimentícios e em dinheiros-reais.
Os lugares referidos nesse documento são: Algeriz, Areias, Armental, Arões, Cabril, Cabrum, Campo de Ançã, Cavião, Chão de Carvalho, Codal, Coelhosa, Castelões, Ervedoso, Lourosela, Merlães, Paraduça e Refojos.
Para se entender um pouco melhor a complexa escrita do Foral, segue a transcrição.