Direito penal : a doutrina do crime

Direito penal : a doutrina do crime

Abel Martins Rodrigues, nasceu em Casal Velide – Arões, Vale de Cambra, em 1965.

O direito penal compreende um conjunto de normas jurídicas associadas a certos comportamentos humanos que se encontram tipificados na lei penal como constituindo crimes. a lei penal contempla para determinadas condutas humanas certas consequências jurídicas (sanções) que são próprias do direito penal. a pena é a consequência mais significativa no sancionamento de condutas consideradas ilícitas.

À luz dos princípios que estão subjacentes ao Estado de direito democrático a pena só pode ser aplicada ao agente do crime que tenha atuado com culpa.

Além da pena uma outra possível consequência de condutas consideradas ilícitas é a aplicação ao agente de medidas de segurança.

As medidas de segurança são aplicadas, tendo como pressuposto não a culpa do agente, mas a sua perigosidade.