Benção da Capela das Almas
Sua Eminência Reverendíssima, o Bispo Auxiliar do Porto, D. Manuel Pelino, procedeu à Benção da Capela das Almas, no lugar dos Dois, Castelões, Vale de Cambra, no dia 16 de Setembro de 1989.
Construção e Benção da Capela primitiva
A Capela primitiva foi mandada construir, nos fins do Sec. XVIII, por José de Pinho de Carvalho, do lugar de Cimo d’Aldeia.
A primeira referência que se conhece sobre a Capela é uma escritura de dote de património, feita em 22 de Maio de 1791, por José de Pinho de Carvalho e sua mulher Maria Angélica Tavares, que doaram à Capela das Almas o seu campo chamado “Chão da Casa de Baixo”, com suas árvores de vinho e com suas águas de rega e mais pertenças.
Este campo era terra reguenga, que pagava foro ao Castelo da Feira.
Com esta doação feita à Capela das Almas, os doadores e seus descendentes continuariam a fabricar o campo “sem que em tempo algum sejam obrigados a dar conta do rendimento, despesa ou acréscimo, porque tão somente são obrigados à reedificação da dita Capela para a prepararem e reedificarem, tanto do que for necessário na casa e corpo dela como nos seus paramentos.
A licença para a benção da Capela das Almas (pelo Rev. Prior de Castelões) e para “nela se rezar missa todas as vezes que for necessário”, foi dada pelo Doutor José Pedro Santiago, Desembargador da Mesa Episcopal e por ordem de D. António Freire Gameiro de Sousa, Bispo de Aveiro, em 8 de Julho de 1791, depois de se ter certificado “estar a dita Capela perfeita, acabada e com todos os paramentos necessários”.
Feira dos Dois
De certo modo ligada à Capela e para aumento das esmolas das Almas está a criação da Feira dos Dois.
A requerimento do mesmo José de Pinho de Carvalho, a Rainha D. Maria I, por despacho do Desembargo do Paço de 4 de Setembro de 1795, concede licença para que “no sítio dos Valdantes se possa estabelecer uma feira no dia dois de cada mês”.
A referida licença foi emitida no dia 9 do mesmo mês e ano, tendo sido registada em Lisboa a 10 de Setembro de 1795 e em Cambra a 5 de Outubro do mesmo ano.
Os pregões a anunciar a nova feira foram feitos na feira dos nove de Outubro de 1795 “declarando o dia dois do mês de Novembro do mesmo ano de 1795 como “o princípio da dita feira”.
Imagens da Capela
Construída segundo o estilo característico dos fins do Séc. XVIII, a Capela apresenta, em cada lado do seu altar, um quadro de S. Pedro (do lado direito, olhando para o altar) e outro de S. Paulo (do lado esquerdo).
O Cristo, figura central do altar, tem à sua esquerda S. Francisco de Assis, à direita S. Miguel Arcanjo e, na sua base inferior, as almas do Purgatório, com o símbolo do fogo.
O Culto das Almas
Sobre o culto das Almas e a razão da existência, nesta Capela, dos quadros de S. Francisco de Assis e de S. Miguel Arcanjo, entendemos oportuna a transcrição do seguinte trabalho de pesquisa do Padre Franciscano Augusto Costa:
“Quanto a S. Francisco, o Papa Honório III, embora admirado com o pedido insólito e original da concessão de indulgência a quem visitasse Santa Maria dos Anjos, mesmo que não desse esmola nem oferta, acabou por aceder como S. Francisco de Assis pedia: que todos quantos entrarem na dita capela depois de se terem confessado e serem absolvidos pelo sacerdote, no céu e na terra alcancem perdão e indulgência de toda a pena e culpa merecida pelos pecados cometidos desde o seu baptismo.
E à objecção escandalizada dos cardeais de que assim acabava a Indulgência das Cruzadas e das basílicas romanas de S. Pedro e S. Paulo, o Pontífice retorquiu: Está concedido, concedido está. Foi em Julho do ano 1216.
Como todos os jubileus eram a favor das almas do Purgatório, também o da pequena capela de Nossa Senhora dos Anjos, por isso chamada PORCIUNCULA, em breve estendido a todas as igrejas católicas, públicas ou semi-públicas, deve ter tomado a mesma feição.
Quanto a S. Miguel Arcanjo, há o fundamento das preces leoninas (Leão XIII), antigamente obrigatórias no fim das missas, em que se invocava S. Miguel Arcanjo contra todos os espíritos malignos que vagueiam pelo mundo para perdição das almas.
Portanto, também defensor das almas do Purgatório”.
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Mantendo-se sempre propriedade dos descendentes de José de Pinho de Carvalho, da Casa de Cimo d’Aldeia, a Capela das Almas pertence, actualmente, a Maria Adelaide de Pinho da Cruz Henriques da Silva e António Henriques da Silva, casados e herdeiros de Joaquim José Pinho da Cruz, os quais, mantendo a sua traça original, mandaram restaurar a Capela no seu corpo e adro, e compraram novos paramentos, continuando, assim, o cumprimento da intenção de José de Pinho de Carvalho, que a mandara construir, no já longínquo ano de 1791.
Em 22 de Maio de 1791, José de Pinho de Carvalho e sua mulher Maria Angélica Tavares, do lugar de Cimo de Aldeia, doaram à Capela das Almas o seu campo chamado “Chão da Casa de Baixo”, com suas árvores de vinho e com suas águas de rega e mais pertenças, no valor de sessenta mil réis e com o rendimento anual de três mil réis.
Este campo era terra reguenga, que pagava foro ao Castelo da Feira.
Com esta doação feita Capela das Almas, os doadores e seus descendentes continuariam a fabricar o campo “sem que em tempo algum sejam obrigados a dar conta do rendimento, despesa ou acréscimo, por que tão somente são obrigados à reedificação da dita Capela para a prepararem e reedificarem, tanto do que for necessário na casa e corpo dela como nos seus paramentos”.
Escritura de Dote e Património à Capela das Almas
22 de Maio de 1791
Arquivo e Museu de Arte
da
Universidade de Coimbra
O Doutor Mário Mendes dos Remédios de Sousa Brandão, Director do Arquivo e Museu de Arte da Universidade de Coimbra, CERTIFICA, a pedido que lhe foi dirigido e de harmonia com o parágrafo primeiro do artigo cento e noventa e seis do Código do Notariado (Decreto-Lei número vinte e seis mil cento e dezoito de vinte e quatro de Novembro de mil novecentos e trinta e cinco nos termos do Decreto-Lei número trinta e sete mil seiscentos sessenta e seis de dezanove de Dezembro de mil novecentos quarenta e nove), que no livro número onze das notas para actos e contratos entre vivos lavradas pelo tabelião do concelho de Cambra, José Soares de Pinho, que principiou a vinte e seis de Abril de mil setecentos noventa e um e findou a treze de Novembro do mesmo ano, existente na Secção Notarial deste Arquivo e Museu de Arte, se encontra de folhas vinte e seis verso a vinte e oito uma escritura do teor seguinte:
Escritura de dote de património que fazem José de Pinho de Carvalho e sua mulher Maria Angélica Tavares do lugar de Cimo de Aldeia de Coelhosa à Capela das Almas dos Valdantes de Coelhosa deste concelho de Cambra.
“Em nome de Deus, Amen. SAIBAM quantos este público instrumento de escritura de dote de património ou como em direito melhor lugar haja para que tenha força e vigor em juízo e fora dele virem que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um anos e aos vinte e dois dias do mês de Maio do dito ano em este lugar de Cimo de Aldeia de Coelhosa e nas casas das moradas de José de Pinho de Carvalho que são da freguesia de Castelões e do termo desta vila de Cambra que é vila e terra e jurisdição de Sua Alteza Real o Príncipe Nosso Senhor que Deus Guarde et-cetera aqui perante mim tabelião e testemunhas tudo ao diante nomeado e no fim deste instrumento escrito e assinado apareceram presentes partes em suas próprias pessoas José de Pinho de Carvalho e sua mulher Maria Angélica Tavares aqui moradores e pessoas conhecidas de mim tabelião e das ditas testemunhas pelos próprios aqui nomeados, de que dou fé, pelos quais foi dito, na minha presença e das ditas testemunhas, que eles tinham instituído e dado princípio a uma Capela com a invocação das Almas benditas do Purgatório, sita no sítio do Valdantes, limites deste dito lugar de Cimo de Aldeia de Coelhosa, da dita freguesia de Castelões, do termo desta dita vila de Cambra, Bispado de Aveiro e a queriam preparar de tudo o necessário com todos os seus paramentos em termos que nela se possa dizer missa e para sua sustentação e reedificação que em qualquer tempo do mundo lhe seja precisa e for mandada pelos Excelentíssimos prelados, the queriam fazer dote e património de bens equivalentes para o referido e todos seus paramentos, para o que disseram que, por este público instrumento e pela via melhor de direito, the davam e dotavam em dote de património, de hoje para todo o sempre, o seu campo chamado o Chão da Casa de Baixo, que parte do nascente com a Quingosta que vai deste dito lugar para Coelhosa e das mais partes com eles dotadores devido por cômbaros que é sito neste dito lugar e é terra de pão com suas árvores de vinho e com suas águas de rega e mais pertenças e é terra reguenga que paga foro ao Castelo da Feira que muito bem vale sessenta mil réis e rende em cada um ano de doctis expensis melhor de três mil réis, o qual na sobredita forma lhe dotavam e haviam por dotado por caber muito bem nos seus terços de seus bens, cujo dote doação e nomeação lhe faziam pura e irrevogável de hoje para todo o sempre até ao fim do mundo com declaração, porém, que eles dotadores, enquanto vivos, serão os administradores da dita Capela para a prepararem e reedificarem tanto do que for necessário na casa e corpo dela como nos seus paramentos, para o que tratarão e fabricarão a propriedade aqui dotada sem que em tempo algum sejam obrigados a dar conta do rendimento, despesa ou acréscimo, por que tão somente serão obrigados à dita reedificação e assim seriam também obrigados seus filhos e herdeiros que deles descenderem, sendo sempre administradores da dita Capela e, sendo caso que por decurso do tempo passe a algum estranho por falta de sucessão legítima, sempre passará ao parente mais chegado das suas descendências e com o mesmo encargo e com mais declaração que eles dotadores e administradores e seus sucessores nem poderem vender nem alienar, nem por modo algum descambar a dita propriedade e, fazendo-o, passará com o dito encargo de tudo o referido e fazendo o contrário tudo será nulo e sem efeito e nesta forma disseram cediam transferência e trespassavam todo o direito domínio que tinham da dita propriedade em favor da dita Capela e a posse a seus administradores que por este mesmo instrumento Iha hão por dada de hoje para todo o sempre pela cláusula constituti e nesta forma disseram haviam este dote por feito que se obrigavam a cumprirem, manterem e guardarem e a nunca, a tempo algum, reclamarem por suas pessoas e bens móveis e de raiz presentes e futuros e seus terços de alma que tomaram para este dote em fé e testemunho de verdade.
Assim o disseram e outorgaram e requereram a mim, tabelião, que neste meu livro de notas lhe escrevesse este instrumento, por me ser distribuído como constava do bilhete que me apresentaram do teor seguinte.
Escolheram José de Pinho de Carvalho e sua mulher do lugar de Cimo de Aldeia de Coelhosa deste concelho de Cambra tabelião Soares para a escritura de dote de património que querem fazer para a instituição da Capela da invocação das Almas dos Valdantes, deste mesmo concelho, aos vinte e dois dias do mês de Maio de mil setecentos noventa e um anos. Barbosa.
Do teor do qual instrumento concederam todos os traslados necessários em pública forma e de um teor somente o qual eu, tabelião, como pessoa pública estipulante e aceitante lho escrevi estipulei e aceitei deles partes e em nome e favor das pessoas ausentes a que toca e por direito tocar deva tanto quanto devo e posso em razão do meu ofício, sendo a tudo testemunhas presentes, que tudo viram e ouviram ler e declarar, o Reverendo Padre Manuel de Pinho da Cruz, morador neste dito lugar de Cimo de Aldeia de Coelhosa, que assinou a rogo da outorgante dotadora por ela lho pedir e rogar e ser mulher que disse não sabia ler nem escrever, o que ele fez de seu rogo e como testemunha, sendo mais testemunhas João de Azevedo, morador neste mesmo lugar de Cimo de Aldeia, ambos desta dita freguesia de Castelões e João Soares Machado, natural do lugar de Armental e assistente no do Moradal, da freguesia de Vila Chã, todos do termo desta dita vila de Cambra e pessoas conhecidas de mim, tabelião, de que dou fé que todos aqui assinaram com o outorgante dotador, depois deste instrumento lhes ser lido e declarado por mim, José Soares de Pinho, tabelião, que o escrevi e assinei.
A rogo o Padre Manuel de Pinho da Cruz. José de Pinho de Carvalho. De João Azevedo, testemunha, (uma cruz). João Soares Machado. José Soares de Pinho.
Entrelinhei na folha um, verso, linha catorze: “Partes” e na folha dois, linha dois: “que”; e emendei na folha dois, verso linha três: “seriam”; na folha três, linha um:”constava do”.
Nada mais se contém na referida escritura a que me reporto. Conferida por Parreira e por Ramos, está conforme.
Arquivo e Museu de Arte da Universidade de Coimbra, 7 de Fevereiro de 1955.
O Director,
(assinatura ilegível)
Licença para a benção da Capela das Almas
8 de Julho de 1791
O Doutor José Pedro Santiago, Desembargador da Mesa Episcopal, Chanceler, Vigário Geral, Juiz dos Resíduos, que ora sirvo de Proveiro, Juiz dos Casamentos, habilitações de géneros, que vive e mora nesta cidade e Bispado de Aveiro, pelo Exmo. Senhor D. António Freire Gameiro de Sousa, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, primeiro Bispo de Aveiro e do concelho de Sua Magestade Fidelíssima.
Aos que a presente virem e o conhecimento dela pertencer, saúde e paz para sempre em Jesus Cristo.
Faço saber que havendo respeito ao que por sua petição me enviou a dizer José de Pinho de Carvalho da freguesia de Castelões, a fim de lhe dar licença para se dizer missa na Capela que o suplicante com o título das Almas do Purgatório erigiu no lugar de Valdantes da mesma freguesia e visto ter escritura de doação, fábrica e património de sessenta mil réis impostos em uma terra chamada o Chão da Casa de Baixo que era do mesmo suplicante, que se acha autuada na Câmara Eclesiástica, a contar das informações que se mandaram tomar, estar a dita Capela perfeita, acabada com todos os paramentos necessários, concedo licença para nela se rezar missa todas as vezes que for necessário, sem prejuizo dos direitos paroquiais, sendo primeiro benzida pelo Rev. Prior da mesma freguesia, a quem cometo minhas vezes para que a benza na forma do Ritual Romano.
E esta se registará no livro competente da Igreja Paroquial.
Dado em Aveiro sob o selo das armas de Sua Exa. e meu sinal aos 8 dias do mês de Julho de 1791.
E eu, o Padre Francisco José da Costa Borges, escrivão da Câmara Eclesiástica, a escrevi.
Requerimento e Certidão passada pela Câmara da Provisão pela qual a Raínha D. Maria I concede licença para se fazer a Feira dos Dois
9 de Setembro de 1795
Diz José de Pinho de Carvalho, do lugar de Cimo de Aldeia, de Coelhosa, deste concelho de Cambra que ele apresentou ante vocemecês e os mais Senhores da Câmara uma Real Provisão pela qual se concedeu uma feira em os dois de todos os meses no sítio dos Valdantes junto à Capela das Almas, limites do dito lugar, para que o escrivão da Câmara, conforme a sua obrigação, registasse nos Livros de Registo e, tresladada e registada, ela ficasse no arquivo da Câmara a própria provisão e dela se passasse ao suplicante a cópia para a ter em seu poder, que foi o que a diligenciou em nome do povo e para o princípio da dita feira no dia dois do mês de Novembro necessariamente se devem dar pregões para vir a notícia de todos.
Vomecê seja servido mandar que o escrivão satisfaça com os ditos registos e que passe ao suplicante o dito treslado por letra bem legível, que o pregoeiro na feira dos nove seguinte deste mês de Outubro dê os ditos pregões, declarando o dia dois do dito mês de Novembro que é o princípio da dita feira e o suplicante quer assinar termo de como recebe o dito treslado.
ER. Mercê – (à margem) P. como pede Martins.
Em cumprimento do despacho supra certifico eu, Caetano José Tavares, escrivão da Câmara nesta vila de Cambra e seu termo em como revendo o Livro dos Registos nele, a folhas nove, verso, se acha a provisão de que a petição faz menção, cujo teor, de verbo ad verbum, é o seguinte:
Dona Maria, por graça de Deus Rainha de Portugal e dos Algarves daquém e dalém mar em África, Senhora da Guiné, etc. Faço saber que os moradores do concelho de Cambra me representaram por sua petição que o terreno do sítio dos Valdantes, da freguesia de Castelões, do mesmo concelho, era próprio para nele se fazer uma feira no dia dois de cada mês, por não haverem outras senão em distância de duas ou três léguas, onde os suplicantes, com grave incomodação, se iam prover, assim como venderem os seus géneros, em razão de passarem dois rios inundáveis no Inverno.
E porque, estabelecendo-se no dito sítio a referida, ali se haviam de ir vender muitos géneros e os suplicantes nela poderem dar consumo aos seus, no que a todos resultava utilidade e ainda aos Reais Direitos, me pediam fosse servida conceder-lhes provisão para o dito efeito, não obstante haver outra feira no dito concelho.
E visto seu requerimento e informações que se houveram dos corregedores da dita Vila da Feira, com audiência dos oficiais da Câmara do sobredito concelho, Nobreza e Povo, que impugnaram, tendo consideração ao referido a utilidade que da dita feira resulta ao comércio e ao público, como também a resposta do Procurador de Minha Coroa em que não teve dúvida, e não obstante a impugnação e oposição dos ditos oficiais e alguns da Nobreza e Povo, veemente suspeita de paixão e interesse particular, hei por bem que no dito sítio de Valdantes se possa estabelecer uma feira no dia dois de cada mês, para o efeito de que se trata, pelo que mando as Justiças a que o conhecimento desta minha Provisão pertencer que a cumpram e guardem como nela se contém, a qual se trasladará nos Livros da dita Câmara e valerá, posto que seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo da ordenação do Livro Segundo, título quarenta, em contrário não pagarão novos direitos, pelos não deverem, como se mostrou do conhecimento dos oficiais deles a Rainha Nossa Senhora o mandou pelos ministros abaixo assinados do Seu Conselho e Seus Desembargadores do Paço.
Joaquim José Pinto a fez em Lisboa, a nove de Setembro de mil e setecentos e noventa e cinco anos.
De feitio deste, oitocentos réis e de assinaturas o mesmo.
João Pedro Frederico Ludovici a fez escrever José Joaquim Vieira Godinho – António Henriques da Silveira – José Alberto Leitão.
Pagou onze mil e duzentos réis e aos oficiais mil e duzentos réis.
Lisboa, dez de Setembro de mil setecentos e noventa e cinco anos. Jerónimo José Correia de Moura.
Por despacho do Desembargo do Paço de quatro de Setembro de mil e setecentos e noventa e cinco anos.
Registada na Chancelaria Mor da Corte e Reino no Livro dos Ofícios e mercês a folhas duzentos e cinquenta, verso.
Lisboa dez de Setembro de mil e setecentos e noventa e cinco.
De Registo quatrocentos réis. Tomaz António Lopes da Costa.
Cumpra-se e registe-se e se guarde em seu lugar.
Cambra, três de Outubro de mil e setecentos e noventa e cinco anos. Martins.
E não se continha mais em a dita Provisão, que aqui fiz copiar da própria, bem fielmente e na verdade, a qual se guardou no Arquivo de Cambra e a ela me reporto, nesta vila de Cambra, aos vinte dias do mês de Outubro de mil e setecentos e noventa e cinco anos.
E eu, Caetano José Tavares, escrivão da Câmara que a subscrevi e assinci. Caetano José Tavares.
E não se continha mais em a dita Provisão que se acha registada no Livro dos Registos que aqui trasladei do próprio Livro, ao qual me reporto, nesta vila de Cambra, aos cinco dias do mês de Outubro de mil e setecentos e noventa e cinco anos.
E eu, Caetano José Tavares, escrivão que o escrevi e assinei.
Caetano José Tavares
No verso: Certidão da Provisão da feira nova dos Valdantes. Nada mais se contém no documento que para aqui copiei.
Sentença cível de Licença que deram Manuel Moreira e outros, de Coelhosa e Lordelo, a José de Pinho de Carvalho, de Cimo de Aldeia.
Domingos de Almeida, Juiz ordinário do Geral Cível e Crime e das Sisas no presente ano, nesta vila de Cambra e seu termo, por sua Alteza Real o Príncipe Nosso Senhor que Deus guarde, etc.
A todos os Senhores Doutores Desembargadores, Corregedores, Conservadores e Provedores e Juizes de Fora do Geral e Ordinários e Orfãos e mais justiças oficiais e pessoas dela, deste Reino de Portugal, aqueles a quem e perante quem e a cada um dos quais esta minha carta mais verdadeira de sentença cível tirada e resumida dos autos do processo dela, a requerimento de parte que a pediu e requereu e se lhe deu e passou em forma, virem e for apresentada e a seu devido efeito plenário e Real execução.
E com ela e na forma dela da minha parte se lhe pedir, alegar e requerer por qualquer via, forma, maneira ou razão que seja.
Faço-lhes saber:
– A todos os sobreditos senhores, em geral, e a cada um deles, em particular, em suas jurisdições, em como neste meu Juízo Ordinário desta dita vila de Cambra, perante mim e o Juiz meu companheiro que comigo actualmente serve em vara, se trataram, ordenaram e processaram e, finalmente, por mim foram sentenciados uns autos de causa e matéria cível de petição, ordenados e processados entre partes como ver a saber de uma delas:
como suplicantes, Manuel Moreira e Pedro José Ferreira e outros, do lugar de CoeIhosa, da freguesia de Castelões, do termo desta vila de Cambra e da outra em ele suplicado, José de Pinho de Carvalho, de Cimo de Almeida, do dito lugar de Coelhosa e do termo desta vila de Cambra, tudo esta sobre causa e por razão do que adiante pelo decurso desta minha e mais verdadeira Carta de Sentença cível se era fazendo mais larga, expressa e declarada menção, segundo dos ditos autos e termos deles, entre outros de mais coisas em eles contidas, escritas e declaradas, se via e mostrava que, sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e noventa e cinco anos e aos vinte e cinco dias do mês de Setembro do dito ano em esta vila de Cambra, que é vila e terra e jurisdição de Sua Alteza Real que Deus guarde, etc.
Aqui, no meu escritório, por parte do suplicante me foi apresentada a sua petição, adiante seguinte, com o despacho nela proferido e destribuição posta à cota da mesma, requerendo-me que, visto me ser destribuída, lha aceitasse e actuasse para, por ela e na forma dela, lhe tomar os termos de que na mesma faz menção, a qual, eu, tabelião, lhe aceitei e actuei em forma de direito, que é a que adiante se segue, de que fiz este termo, eu, José da Rocha Pereira, escrivão que a escrevi e assinei. José da Rocha Pereira.
Segundo que assim se continha em o dito termo de apresentação, escrito nos ditos Autos.
Segundo deles se via e mostrava, dos quais outrossim se via e mostrava a petição pela forma e maneira seguinte:
Dizem Manuel Jorge, do lugar de Lordelo, da freguesia de Vila Chã e Maria Leite, solteira, e Manuel Moreira e Pedro Ferreira e José de Oliveira, estes do lugar de Coelhosa, freguesia de Castelões, todos deste concelho de Cambra, que José de Pinho de Carvalho, do lugar de Coelhosa, faz diligência e requerimentos para se conceder uma feira no sítio da Capela das Almas, limites do dito lugar de Coelhosa e do sítio dos Valdantes, a qual feira eles, suplicantes, julgam de conveniência e ainda para aumento das esmolas das Almas e por aquele sítio dos Valdantes têm eles, suplicantes, umas leiras de monte como baldio.
E como todos os gados e passagens e quando se conceda a dita feira e o concurso do povo e gado ocupem as ditas leiras de cada um dos suplicantes, estes fazem termo de que nunca, por si e seus herdeiros, oporão dúvida alguma no uso e ocupação naquele dia de feira, porque a própria terra e árvores sempre são dos suplicantes, nem também porão dúvida alguma aos estrumes que ficarem nas ditas leiras, para que, arrendando-se os estrumes da feira, se aplique para a obra pia das Almas ou para outra aplicação aquela pessoa ou pessoas que arrendarem de tudo se possam aproveitar, para o que tudo dão licença quanto é de sua parte e, para assim constar e nem haver dúvida alguma, pede a vossa mercê seja servido mandar que, destribuída esta, se lhe tome termo na forma dela, sendo necessário com outorga das mulheres dos casados e se julgue por sentença e receberá mercê despacho. – Distribuída como pede. – Martins – Distribuição a Soares Barbosa.
Segundo assim se continha em a dita petição, despacho e distribuição, tudo escrito nos dios autos segundo deles se via e mostrava, dos quais, outrossim, se via e mostrava o Termo que fizeram os suplicantes nele declarados pela forma seguinte:
Que sendo aos vinte e cinco dias do mês de Setembro de mil e setecentos e noventa e cinco anos em este lugar de Coelhosa e nas casas das moradas de José Leite Martins, que são da freguesia de Castelões, do termo desta vila de Cambra, e que perante mim, escrivão, apareceram presentes em suas próprias pessoas os suplicantes Manuel Moreira e sua mulher, António Tavares e Pedro José Ferreira e sua mulher Cactana Maria e Maria Leite, solteira, todos do lugar de Coelhosa e do termo desta dita vila de Cambra e pessoas conhecidas de mim, escrivão, que dou fé, pelos quais, todos juntos e cada um de per si “imsolledum” foi dito que eles faziam termo na forma da sua petição retro, a qual, na forma da mesma petição, se obrigavam a cumprir, manter e guardar, tudo por suas pessoas e por todos os seus bens móveis e de raiz, presentes e futuros seus terços de alma, da qual de tudo foram testemunhas presentes José Leite Martins, aqui morador, que assinou a rogo das outorgantes por elas lho pedirem e rogarem e serem mulheres que disseram que não sabiam assinar, o que ele fez de seu rogo e como testemunha, sendo mais testemunhas presentes Manuel e Sebastião, ambos solteiros e filhos do dito José Martins, todos deste dito lugar de Coelhosa e pessoas conhecidas de mim, escrivão, do que dou fé que todos aqui assinaram com os outorgantes, depois deste termo lhes ser lido e declarado por mim, José da Rocha Pereira, escrivão, que o escrevi e assinci e declararam eles, outorgantes, que caso se chegue a conseguir a dita feira e a pessoa ou pessoas que arrendarem os estrumes não poderão bolir nas folhas que caírem das suas árvores nem das queirozes que se criarem nas ditas leiras. Testemunhas as mesmas sobreditas.
O declarei e assinei, José da Rocha Pereira. A rogo, José Leite Martins; de Pedro José Ferreira, outorgante, uma cruz; de Manuel Moreira, outorgante, uma cruz; Manuel, solteiro; Sebastião, solteiro.
Segundo que assim se continha em o dito termo escrito e assinado nos ditos autos.
Segundo deles se via e mostrava, dos quais, outrossim, se via e mostrava o termo que fez o suplicante Manuel Jorge pela forma e maneira seguinte:
Sendo aos vinte e sete dias do mês de Setembro de mil e setecentos e noventa e cinco anos, em este lugar do Moradal e no escritório de mim, escrivão, que é do termo desta vila de Cambra.
Perante mim, escrivão, apareceram o suplicante Manuel Jorge, do lugar de Lordelo, deste concelho e disse fazia termo de consentimento e consentia que se acaso se efectuasse a feira no sítio dos Valdantes, deste concelho e disse fazia termo na forma de sua petição retro, tudo na forma que os mais suplicantes o haviam feito, com o mesmo protesto de que, arrendando-se os estrumes da mesma feira se aplicar para as obras pias para as Almas, excepto as folhas das suas árvores e as queirozes que se criarem na sua leira, que disso será senhor.
E nesta forma fazia termo, que assinou com testemunhas presentes João Soares Machado e Manuel José, solteiro, filho de mim, escrivão, ambos deste dito lugar de Moradal, que ambos aqui assinaram com o outorgante.
E eu, José da Rocha Pereira, escrivão, que a escrevi e assinei – José da Rocha Pereira. De Manuel Jorge, outorgante, uma cruz; Manuel José, solteiro; João Soares Machado.
Segundo que assim se continha em o dito termo escrito nos ditos autos.
Segundo deles se via e mostrava, dos quais, outrossim, se via e mostrava o termo que fez José de Pinho de Carvalho de aceitasse e obrigassem pela forma seguinte.
E logo no mesmo dia, mês e ano, no termo retro declarado, no meu escritório, apareceu José de Pinho de Carvalho, do lugar de Coelhosa, deste concelho e disse que ele andava fazendo diligência para se conceder a fazer-se uma feira no sitio da Capela das Almas dos Valdantes, deste concelho e que, concedendo-se, fazerem os suplicantes termo de que se se arrendasse os estrumes da mesma feira o que se achasse nas leiras dos suplicantes ser para obras pias para as Almas e ele, dito José de Pinho, também fazia termo que, concedendo-se a dita feira e o concurso do povo ou gados que se ajuntassem nas leiras dos suplicantes the causassem algum prejuizo, ele, dito José de Pinho de Carvalho, por este termo se obrigava a lhe compor toda a perda que houver, ao que tudo assim se obrigava por sua pessoa e bens móveis e de raíz, presentes e futuros e seu terço de alma, de que foram testemunhas João Soares Machado e Manuel José, solteiro, filho de mim, escrivão, ambos deste lugar do Moradal, do termo desta dita vila de Cambra, que ambos aqui assinaram com o outorgante, depois deste termo lhes ser lido e declarado por mim, José da Rocha Pereira, escrivão que o escrevi e assinei-José da Rocha Pereira; José de Pinho de Carvalho; João Soares Machado; Manuel José, solteiro.
Segundo que assim se continha em o dito termo. escrito nos ditos autos.
Segundo deles se via e mostrava. dos quais, outrossim, se via e mostrava, que, sendo-me feitos e levados conclusos e sendo-me apresentados e por mim e o meu assessor vistos, lidos e examinados, em eles dei e proferi a minha sentença definitiva pela forma e maneira seguinte:
– Julgo o termo feito por estas partes por minha sentença definitiva em que entreponho minha autoridade e judicial decreto que mando se cumpra e paguem as custas os requeridos. Cambra, três de Outubro de mil e setecentos e noventa e cinco. Domingos de Almeida, assessor Manuel José de Pinho.
Segundo que assim se continha em a dita minha sentença definitiva, escrita nos autos que, sendo assim por mim dada e assinada com meu assessor foi, outrossim, por mim em audiência publicada e mandada cumprir e guardar, assim e da maneira que nela se continha e declara.
Segundo dos ditos autos e termos deles se via e mostrava e era conteúdo escrito e declarado e cra, outrossim, pelo suplicante José de Pinho de Carvalho me ser pedido e requerido que, para seu título e já ter alcançado sua Provisão de sua Majestade Fidelíssima para o futuro da mencionada feira, the mandasse dar e passar sua Carta de Sentença em forma e na do estilo ao que eu, vendo seu pedir ser justo e conforme o direito, lhe mandei dar e passar, que é a presente, pela qual, sendo ela primeiro por mim assinada e sclada com o selo de Cambra desta vila que ante mim e nela serve, que é o de valha sem selo Excauza.
Requeiro as Justiças de Sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde, a quem o conhecimento dela pertencer, que cumpra e guardem, façam muito inteiramente cumprir e guardar assim e da maneira que nela se contenha e declara e por mim vai julgado, sentenciado e determinado, etc.
Dada e passada nesta vila de Cambra, sob meu sinal e selo, sem o qual valerá Excauza, aos cinco dias do mês de Outubro de mil e setecentos e noventa e cinco anos.
Pagou-se de feitio desta e contado à margem e de assinatura e selo dela nada.
Sentença da Cedência do terreno para a Feira dos Dois
21 de Fevereiro de 1797
Sentença a favor de José de Pinho de Carvalho, de Cimo de Aldeia, de Coelhosa.
Manuel Barbosa Soares de Albuquerque, Juiz ordinário do Geral Cível e Crime e das Sisas, que de presente serve esta vila de Cambra e todo seu termo, por Sua Alteza Real o Principe nosso Senhor que Deus guarde, etc., a todos os senhores doutores desembargadores, conservadores, provedores, corregedores, ouvidores, juízes de fora com alçada ou sem ela, juízes ordinários e dos orfãos e bem assim mais todas as justiças e oficiais dela, aqueles a quem a donde perante quem esta minha presente e mais verdadeira Carta de Sentença cível de requerimentos for apresentada e seu verdadeiro conhecimento dela, com ela e na forma dela, tirada e resumida dos autos do processo dela a requerimento de parte que a pediu e requereu e em forma de seus termos se lhe deu e passou ou da minha parte se lhes pedir e requerer por qualquer modo, forma, maneira, via ou razão que seja, faço-lhes saber a todos os sobreditos senhores, em geral, e a cada um deles, em particular, em suas jurisdições, comarcas, distritos c concelhos, coutos, lugares e freguesias, em como neste meu Juizo Ordinário, desta vila de Cambra, perante os juizes meus antecessores se principiaram, trataram e finalmente por eles foram sentenciados uns autos de petição de requerimentos de matéria cível, ordenados, processados e pendidos, assim como vem a saber de uma parte como suplicantes Manuel Moreira e Pedro José Ferreira e outros e bem assim com eles da outra parte como suplicados José de Pinho de Carvalho e sua mulher, de Cimo de Aldeia, do mesmo lugar, e todos do termo desta dita vila de Cambra, isto sobre causa, matéria e por razão do que ao diante pelo decurso desta minha e mais verdadeira Carta de Sentença se fará mais larga, expressa e declarada menção, segundo dos termos dos mesmos autos e termos deles se via e mostrava o termo de apresentação dos suplicantes pela forma, mancira e teor seguinte:
Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e noventa e cinco anos e aos vinte e cinco dias do mês de Setembro do dito ano em esta vila de Cambra, que é vila e terra e jurisdição de sua Alteza Real o Príncipe Nosso Senhor que Deus guarde, etc., ali, no escritório daquele escrivão, the fora apresentada a petição ao diante seguinte com o despacho nela proferido e distribuição posta à cota da mesma, requerendo-lhe que, visto lhe ser distribuída, Iha accitasse e actuasse, para por ela e na forma dela, lhe tomar o termo que na mesma faz menção, a qual ele, escrivão, the aceitei e actuci, na forma de direito que era a que ao diante se seguia, de que fizera aquele termo, ele José da Rocha Pereira, escrivão, que o escrevera e assinara – José da Rocha Pereira.
Segundo que tudo isto assim e tão cumprida e declaradamente se continha e era, outrossim, conteúdo escrito e declarado em o dito termo de apresentação, escrito nos autos dos quais se via è mostrava junta aos mesmos a petição dos suplicantes, pela forma, maneira seguinte:
Que diziam Manuel Jorge e Maria Leite, solteira, e Manuel Moreira, Pedro Ferreira, José de Oliveira, estes do lugar de Coelhosa, freguesia de Castelões e aquele do lugar de Lordelo, freguesia de Vila Chã, todos deste concelho de Cambra, que José de Pinho, do lugar de Coelhosa, faz diligência e requerimentos para se conceder uma feira no sítio da Capela das Almas, limites do dito lugar de Coelhosa e do sítio dos Valdantes, a qual feira eles, suplicantes, julgam de conveniência e ainda para o aumento das esmolas das Almas e por aquele sítio dos Valdantes têm eles, suplicantes, umas leiras de monte como baldio e comum a todos os gados e passagem e quando se conceda a dita feira e o concurso do povo e gados ocupem as ditas leiras de cada um dos suplicantes, estes fazem termo de que nunca, por si nem seus herdeiros, oporão dúvida alguma no uso c ocupação daquele dia de feira, porque a própria terra e árvores sempre são dos suplicantes, nem também porão dúvida alguma aos estrumes que ficarem nas ditas feiras, para que, arrendando-se os estrumes da feira e o produto se aplique para obra pia das Almas ou para outra aplicação, aquela pessoa ou pessoas que arrendarcm tudo se possam aproveitar para o que tudo dão licença quanto é de sua parte e para assim constar e não haver dúvida alguma.
Pediam, enfim, remate e conclusão da sua Petição, fosse servido mandar que, distribuída aquela, se lhe tomasse termo, na forma dela e, sendo necessário, com outorga das mulheres dos casados e se julgasse por sentença, a qual, sendo apresentada ao Juiz meu antecessor e sendo por ele bem vista, lida e examinada, nela proferira o seu despacho, pela forma, maneira e teor seguinte:
– Distribuída – como pede Martins – Seguindo que tudo isto assim e tão cumprida e declaradamente se continha e era, outrossim, escrito e declarado em a dita Petição e despacho ncla posto e logo, outrossim, dos mesmos Autos se via e mostrava o termo que fizeram os mesmos suplicantes pela forma, maneira e teor seguinte:
– Aos vinte e cinco dias do mês de Setembro de mil e setecentos e noventa e cinco anos, em este lugar de Coelhosa e nas casas das moradas de José Leite Martins, que são da freguesia de Castelões, do termo desta dita vila de Cambra, ali, perante ele, escrivão, apareceram presentes em suas próprias pessoas Manuel Moreira e sua mulher, António Tavares, Pedro José Ferreira e sua mulher Caetana Maria e Maria Leite, solteira, todos do lugar de Coelhosa e do termo desta vila de Cambra e pessoas conhecidas dele, escrivão, de que dera fé, pelos quais, todos juntos e cada um de per si, imsollidum, fora dito que lhes faziam termo da forma da sua Petição e se obrigavam a cumprir, manter e guardar tudo por suas pessoas e bens e todos os seus bens móveis e de raiz, presentes e futuros e terços de suas Almas, do que tudo foram testemunhas presentes José Leite Martins, aqui morador, que assinou a rogo das outorgantes, por elas lho pedirem e rogarem e serem mulheres que não sabiam assinar, o que ele fez de seu rogo e como testemunha, sendo mais testemunhas presentes Manuel e Sebastião, ambos solteiros, filhos do dito José Leite Martins, todos deste dito lugar de Coelhosa, pessoas conhecidas dele, escrivão, de que dera fé, que todos ali assinaram com os outorgantes, depois daquele termo lhes ser lido e declarado por ele, José da Rocha Pereira, escrivão, que o escrevera e assinara, declararam eles, outorgantes, que caso se chegue a conseguir a dita feira e a pessoa ou pessoas que arrendarem o dito estrume não poderão bulir nas folhas que caírem das suas árvores, nem nas queirozes que se criarem nas ditas leiras. Testemunhas as mesmas sobreditas.
O declarara e assinara José da Rocha Pereira; a rogo, José Leite Martins; de Pedro José Ferreira, uma cruz; de Manuel Moreira, outorgante, uma cruz; Manuel, solteiro; Sebastião, solteiro.
Segundo que tudo isto assim e tão cumprida e declaradamente se continha e cra, outrossim, conteúdo escrito e declarado em o dito termo escrito naqueles ditos Autos, dos quais logo, outrossim, se via, lia e mostrava outro termo que fizera o suplicante Manuel Jorge, do qual seu teor de verbo ad verbum é o seguinte:
– Aos vinte e sete dias do mês de Setembro de mil e setecentos e noventa e cinco anos, em aquele lugar de Moradal e no escritório daquele escrivão, que era do termo desta vila de Cambra, perante ele, escrivão, aparecera o suplicante Manuel Jorge, do lugar de Lordelo, deste concelho e dissera fazia termo de consentimento e consentia se efectuasse a feira no sítio dos Valdantes, deste concelho, e disso fazia termo na forma da petição retro, tudo na forma que os mais suplicantes haviam feito e com o mesmo protesto de que, arrendando-se os estrumes da mesma feira, se aplicarão para obras pias para Almas, excepto folha das suas árvores e as queirozes que se criarem na sua leira, que disso era senhor e nesta forma fazia termo, que assinou.
Como testemunhas, João Soares Machado e Manuel, solteiro, filho dele, escrivão, ambos daquele dito lugar do Moradal, que ambos ali assinaram com o outorgante e ele, dito José da Rocha Pereira, escrivão, que o escrevera e assinara.
-José da Rocha Pereira; de Manuel Jorge, outorgante, uma cruz; João Soares Machado; Manuel José, solteiro.
Segundo que tudo isto assim é tão cumprida e declaradamente se continha e era, outrossim, conteúdo escrito e declarado em aquele dito termo escrito naqueles ditos Autos, dos quais, outrossim, mais largamente se via e mostrava outro termo que fez o suplicado José de Pinho de Carvalho, pela forma, maneira e teor seguinte:
– e logo no mesmo dia, mês e ano, no termo retro declarado, no escritório daquele escrivão aparecera José de Pinho de Carvalho, de Coelhosa, deste concelho e dissera que ele andava fazendo diligência para se conceder o fazer-se uma feira no sítio da Capela das Almas, dos Valdantes, deste concelho e que, concedendo-se, fizeram suplicantes termo de que se se arrendassem os estrumes da mesma feira, que se achasse nas mesmas leiras dos suplicantes, serem para as obras pias para as Almas e ele, José de Pinho, também fazia termo de que, concedendo-se a dita feira e o concurso do povo ou gados que se achassem nas leiras dos suplicantes lhes causassem algum prejuízo, ele, dito José de Pinho de Carvalho, por este termo se obrigava a lhes compor toda a perda que houver, ao que tudo assim se obrigava, por sua pessoa e bens móveis e de raíz, presentes e futuros e o seu terço da alma, de que foram testemunhas João Soares Machado e Manuel, solteiro, filho daquele escrivão, ambos daquele lugar do Moradal e do termo desta dita vila de Cambra, que ambos, ali, assinaram com o outorgante, depois daquele termo lhes ser lido e declarado por ele, José da Rocha Pereira, escrivão, que o escrevera e assinara
– José da Rocha Pereira; José de Pinho de Carvalho; João Soares Machado; Manuel José, solteiro.
Segundo que tudo isto assim é tão cumprida e declaradamente se continha e era, outrossim, conteúdo escrito e declarado em aquele dito termo escrito nos ditos autos, com o qual e os mais termos necessários, sendo aqueles Autos preparados, foram feitos e levados conclusos a um dos juízes meus antecessores, que, sendo por ele, com seu assessor, bem vistos, lidos e examinados, neles com o seu assessor proferira sua sentença pela forma, mancira e teor seguinte:
– Julgo o Termo feito por estas partes por minha sentença definitiva em que interponho minha autoridade e judicial decreto, que mando se cumpra e paguem as custas os requeridos.
Cambra, três de Outubro de mil setecentos e noventa e cinco. Domingos de Almeida; Manuel José de Pinho.
Segundo que tudo isto assim e tão cumprida e declaradamente se continha e era, outrossim, conteúdo escrito e declarado em aquela dita sentença definitiva, que sendo assim por aquele Juiz meu antecessor dada e assinada, fora também em audiência publicada e mandada cumprir e guardar assim e da maneira que nela se continha e declarava, como melhor constava do scu termo de publicação, escrito nos mesmos autos o que assim bem deles se via e mostrava e era, outrossim,
agora pelo suplicado José de Pinho de Carvalho me pedir e requerer e por ele me ser pedido e requerido que, para sua guarda e título, lhe mandasse dar e passar sua Carta de Sentença, o que eu, vendo seu pedir ser justo e conforme o direito dos Autos do processo dela lhe mandei dar e passar, que é a presente e pela qual, sendo ela primeiro por mim assinada e selada com o selo da Câmara desta dita Vila, que ante mim e nela serve que é o de valha sem selo excausa.
Requeiro as justiças de sua Majestade que Deus guarde e no princípio desta declaradas a cumpram e guardem e façam mundo inteiramente cumprir e guardar assim e da maneira que nela se contém, para título do suplicado, o que uns e outros assim cumpriram, foi dada e passada nesta vila de Cambra sob meu sinal e selo aos vinte e um dias do mês de Fevereiro de mil e setecentos e noventa e sete anos.
Pagou-se de feitio desta, por parte do suplicado, o contado à margem e de assinar e selo, nada.
E eu, José Dias Henriques, a subscrevi. Manuel Barbosa Soares de Albuquerque.
Requerimento ao Dr. Provedor da Comarca para a Rubrica do Livro Conta-Corrente
Deferido em 8 de Outubro de 1799
Pública-Forma
Papel de taxa de dez réis.
Diz José de Pinho de Carvalho, do lugar de Coelhosa, termo da vila de Cambra, que ele, suplicante, erigiu uma capela com a invocação das Almas, sita em terra do suplicante, que se obrigou, por escritura de património, aos reparos e consertos da mesma Capela.
E, porque os fiéis devotos das mesmas Almas costumam, muitas vezes, quando vão rezar à dita Capela, deixar na mesma algumas esmolas para as mesmas Almas, de cujas esmolas quer o suplicante dar conta neste Juízo, para o que tem Livro pronto que quer rubricar por Vossa Mercê, para efeito de por ele se lhe tomar a dita Conta, assim do que receberam as ditas esmolas como juntamente das despesas que o suplicante fizer de sufrágio e obras pias de benefício das mesmas Almas, para o que pede a Vossa Mercê, Senhor Doutor Provedor da Comarca, seja servido rubricar-lhe o dito Livro e mandar que o suplicante todos os anos dê a dita conta pelo mesmo Livro, na forma do estilo.
Espera receber mercê.
Assim a requereu em Outubro 8 (oito) de 1799 (mil setecentos e noventa e nove).
No verso – Escritura de Doação que fez Manuel Joaquim Teles, viúvo, de Coelhosa, de campo e mato em Lordelo.
O original tem colado e inutilizado uma estampilha no valor de cinco escudos.
É pública-forma integral, que fiz extrair e vai conforme ao original, que me foi apresentado, rubriquei e restitui ao interessado.
Vale de Cambra e Cartório Notarial, sito no Largo da Feira, aos vinte e nove de Novembro de mil novecentos e cinquenta e sete.
O Ajudante do Cartório,
Alberto Tavares de Pinho