A Lei da Separação da Igreja do Estado, de 21 de Abril de 1911, confiscou bens móveis e imóveis destinados ao culto público da religião católica.
Vale de Cambra não fugiu à regra.
Este estado de coisas durou até 25 de Julho de 1940, altura em que foi publicado o Decreto-Lei nº 30.615.
As paróquias de Vale de Cambra recuperaram os bens apreendidos.
Aqui se reúnem os documentos históricos que suportam a entrega dos bens de cada freguesia.
Arões
Cepelos
Codal
Junqueira
Macieira de Cambra
Rôge
São Pedro de Castelões
Vila Cova de Perrinho
Vila Chã